Ciências contábeis Declarações Mensais (Fluxo Contínuo) Estas declarações alimentam a base de dados da Receita Federal e dos estados sobre o faturamento e os impostos retidos: • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): É onde se confessa a dívida de impostos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Deve ser entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. • EFD Contribuições: Parte do SPED, foca exclusivamente na apuração do PIS e da COFINS. O prazo é até o 10º dia útil do segundo mês subsequente. • EFD ICMS/IPI (Sped Fiscal): Obrigatória para empresas que lidam com circulação de mercadorias ou indústria. O prazo varia conforme o estado (em MG e SP, estados com os quais você tem interface, os calendários são específicos). • GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Ainda exigida em alguns estados para confrontar os dados do SPED Fiscal. • ISSQN / NFTS: Dependendo do município, há declarações específicas para serviços prestados ou tomados para apuração do imposto municipal. 🗓️ Declarações Anuais (Obrigações de Ciclo) Estas são mais complexas e consolidam toda a movimentação contábil e fiscal do ano anterior: • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substituiu a antiga DIPJ. É a declaração onde se demonstra o cálculo do IRPJ e da CSLL. Para o Lucro Presumido, ela é o coração da prestação de contas anual. Geralmente entregue até o último dia útil de julho. • ECD (Escrituração Contábil Digital): Embora algumas empresas de Lucro Presumido que não distribuem lucros acima da presunção estejam dispensadas, a maioria adota para fins de transparência e distribuição de dividendos isentos aos sócios. • DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Informa à Receita os valores de imposto de renda e outras retenções sobre pagamentos a terceiros e funcionários. Geralmente entregue em fevereiro. • RAIS e CAGED: Atualmente substituídos em grande parte pelo eSocial, mas ainda integrados no cronograma de fechamento de folha e informações sociais.